O setor de confecções é muito sensível às variações macroeconômicas, uma vez que seu principal custo provém da aquisição da matéria-prima, o algodão, que tem seus preços estabelecidos pelo mercado mundial e em dólar.
Já o segmento do varejo têxtil é altamente correlacionado com a variação do PIB (Produto Interno Bruto) e também com a evolução do crédito. Desta forma, o crescimento econômico apresentado nos últimos anos aliado à expansão do crédito impulsionou as vendas do setor de varejo como um todo e, em especial, o segmento de vestuário. A estabilização dos níveis de preços constatada nos últimos anos também propiciou um ganho real de renda para a população, contribuindo para a evolução do poder de compra dos consumidores.
O mercado de varejo de moda brasileiro é muito fragmentado. Estima-se que os cinco principais players possuem juntos, menos de 15% de market share, enquanto a maior parte do mercado ainda pertence à informalidade. Sem prejuízo de tal fragmentação, o negócio de varejo no Brasil é muito competitivo. Competimos diretamente por vendas e locais para instalação de lojas, com outras lojas de departamentos locais, nacionais e internacionais, lojas especializadas, lojas de desconto e supermercados. As diferenças mais significativas entre os concorrentes do mercado de varejo incluem o layout das lojas, a qualidade dos produtos, preços, mercadorias, marcas oferecidas e a disponibilidade de serviços auxiliares como concessão de crédito ao cliente e conserto de roupas adquiridas em nossas lojas.
A alta informalidade do setor gera grandes impactos principalmente sobre as redes de varejo e lojas de departamento que estão em conformidade com a legislação fiscal, trabalhista e ambiental. Mesmo com toda a concorrência ilegal, as grandes redes vêm crescendo fortemente nos últimos anos devido aos seguintes fatores:
(i) diferenciação;
(ii) segmentação;
(iii) qualidade;
(iv) avanços em tecnologia e controle;
(v) ganhos de escala.
O posicionamento de mercado da Companhia trabalha o conceito de democratização da moda, oferecendo para as diversas classes sociais todos os atributos da moda a preços competitivos, com o intuito de atrair o consumidor do mercado informal para o formal, além de disponibilizar condições de pagamento específicas para o nível de renda de seus clientes.
O desempenho do setor varejista é impactado também por fatores relacionados ao desemprego, disponibilidade de crédito e taxas de juros. A melhora do cenário macroeconômico verificado no decorrer dos últimos anos aumentou o poder de compra de uma parcela significativa da população que também passou a ser beneficiada por programas sociais desenvolvidos pelo governo, principalmente nas regiões Nordeste e Norte, onde a Companhia possui um forte apelo de marca. No entanto, a pandemia da COVID-19 iniciada em 2020 afetou de forma significativa o setor varejista. Para minimizar o impacto da pandemia, foram lançadas políticas de incentivo fiscal e preservação de empregos, assim como medidas de auxílio à renda, que beneficiaram os setores econômicos em diferentes níveis. Ao longo de 2021, a Companhia acompanhou o avanço da vacinação contra a COVID-19, a flexibilização das medidas de isolamento social e a retomada gradativa do fluxo de clientes nas lojas físicas.
A Companhia goza de incentivos fiscais do imposto de renda sobre o resultado auferido na comercialização de produtos de sua fabricação na unidade fabril localizada em Natal. Esses incentivos, concedidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, consistem na isenção ou redução de 75% de imposto de renda sobre resultados apurados em cada unidade fabril, até o ano-base de 2026.
A Companhia era beneficiada pelo incentivo no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte – PROADI até 31 de julho de 2019, sendo substituído a partir de 01 de agosto de 2019 pelo Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte – PROEDI criado pelo Decreto nº 29.030/2019 e assegurado pela lei estadual nº 10.640 de 26 de dezembro de 2019, sob a forma de crédito presumido equivalente a 95% do valor do ICMS a recolher.